Elaboramos o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) aos quais os trabalhadores de sua empresa têm contato. Em concomitância, propomos medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
Na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de sua empresa, nossa equipe de profissionais desenvolve ações que adaptam as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto e segurança no desenvolvimento de suas atividades.
Realizamos uma perícia técnica em sua empresa para avaliar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos). Para tal, levamos em consideração os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas por empresa. Emitimos o laudo em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.
Conforto à Comunidade Para evitar que sua empresa tenha problemas judiciais, realizamos a análise dos ruídos emitidos, objetivando um convívio pacífico com a comunidade vizinha
Com o intuito de prever, e assim poder prevenir, os riscos inerentes à atividade realizada em sua empresa, fazemos uma análise prévia de todo o processo de produção, passo a passo. Para mais informações, consulte nossa equipe.
Empregadores que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista, precisam estar em conformidade com o Anexo I da NR-17, que objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores. Para que sua empresa atenda a todas as exigências do Anexo, nossa equipe elabora um laudo ergonômico contendo informações que visam prevenir os problemas de saúde no trabalho e aumentar a segurança l.
Elaboramos o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos serão ou foram realizados), e dados referentes à empresa. O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos), ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado, e em ocasião do encerramento do contrato de trabalho se esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado, ensejará em multa de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos), por funcionário, à empresa.
De acordo com as exigências do PPR, adequamos sua empresa à utilização dos equipamentos de proteção respiratória, para garantir um completo resguardo do trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, realizamos treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte de sua equipe.
consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas capazes de diminuir, ao longo de seu desenvolvimento, a deterioração auditiva decorrente da exposição a altos níveis de pressão sonora no trabalho. Confira alguns dos objetivos e benefícios da realização do PCA: Atender a legislação trabalhista e previdenciária; Respaldar a empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamações trabalhistas; Obter ou manter certificações relacionadas à saúde, segurança, qualidade e ao meio ambiente; Adequar os gastos da empresa com adicionais de insalubridade e aposentadoria especial; Estabelecer medidas preventivas, eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais; Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados; Identificar trabalhadores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso.
Com o intuito de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais, ajudamos a manter sua empresa em conformidade com as exigências da NR-18, norma que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, cujo objetivo é a implementação de medidas de controle e prevenção de riscos no ambiente de trabalho
Formulamos e implantamos em sua empresa, medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter a produção operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis.
Nossa equipe está apta a elaborar as Ordens de Serviço Funcional de sua empresa, documento que tem por finalidade, informar o funcionário tudo sobre sua atividade fim – exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso etc
Em relação aos mapas de riscos, executamos um estudo detalhado através da análise dos processos de trabalho; fazemos um levantamento do número de trabalhadores por setor, sexo, idade, treinamentos profissionais e jornada de trabalho; identificamos instrumentos e materiais de trabalho; e elaboramos layout para os setores de sua empresa. Os Mapas de Riscos Ambientais têm como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde na empresa, possibilitando a participação dos trabalhadores na troca e divulgação de informações e nas atividades de prevenção.
Elaboramos e implantamos em sua empresa, um Plano de Emergência Ambiental contendo ações e procedimentos que devem ser usados em situações emergenciais, com o intuito de preveni-las e/ou suavizá-las. A emergência ambiental é uma ameaça súbita ao meio ambiente ou à saúde pública, decorrente da liberação de alguma substância nociva ou perigosa, ou, ainda, devido a um desastre natural. É importante para o seu negócio ter um Plano de Emergência Ambiental, porque o mesmo estabelece procedimentos formais a serem adotados em situações emergenciais; instrui os funcionários sobre os problemas ambientais que suas tarefas podem desencadear; e, no geral, previne danos materiais e ambientais
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visam observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes. Portanto, o nosso trabalho consiste em analisar os acidentes ocorridos e encaminhar o resultado para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto à prevenção dos mesmos.